Termos e
condições

InPortugal 2020 – Edição virtual – 22 a 24 SETEMBRO 2020

A Entidade organizadora do «InPortugal 2020», designado doravante por “SALÃO”, é a Salon du Portugal, SAS, designada doravante por “SDP” ou “Organizador”, com morada em 16, rue de Saint-Pétersbourg 75008 Paris, sociedade por acções simplificada, organizadora de salões e eventos profissionais, RCS Paris 842 304 065. e-mail : exposer@investportugal.events

Artigo 1.° - Objecto

A SDP concebe e organiza, salvo impossibilidade excepcional, o SALÃO, que funciona como um vértice de promoção do visitar, residir, investir e empreender em Portugal, dos bens e serviços a estes associados. A 1.ª edição virtual do Salão realizar-se-á nos dias 22, 23, 24 de Setembro de 2020.

Artigo 2.° Definição e normas de participação

2.1. É considerado «expositor» a pessoa ou organismo que apresenta no seu espaço individual, amostras dos seus produtos e/ou serviços.

Datas de inscrição e penalidades

2.2. As datas limite para requisição de serviços e para liquidação total das facturas são as constantes na plataforma web do expositor do SALÃO, https://expor.investportugal.events.

Artigo 3.° - Condições de admissão e desistência

Admissão

3.1. O pedido de admissão deve ser feito pelo requerente via plataforma web do expositor do SALÃO disponibilizado pela SDP.

3.2. O pedido de admissão implica da parte do requerente a aceitação das regras constantes neste Regulamento Geral. Envolve igualmente a aceitação de todas as novas disposições que possam ser impostas pelas circunstâncias, reservando a organização o direito de notificação aos expositores, mesmo verbalmente, no interesse geral do Salão.

3.3. A SDP decide sobre as admissões sem dar qualquer tipo de justificação. A SDP reserva-se o direito de recusar a admissão de um expositor quanto esta é contrária aos interesses gerais do SALÃO. Em caso de indeferimento do pedido pelo organizador, o valor pago pela participação será reembolsado, sem que a decisão dê origem a qualquer indemnização. Não há igualmente direito a indemnização com todas as pessoas ou organismos que tiverem apresentado um pedido de admissão e se encontrem em lista de espera, não lhe sendo possível ser alocado uma vaga no Salão.

Pagamento

3.4. Os valores de participação são fixados pela SDP.

3.5. O pedido de admissão deve ser acompanhado do  pagamento integral da participação como indicado nas condições de pagamento na plataforma WEB.

3.6. Nenhum desconto será efectuado por pagamento antecipado.

3.7. A SDP reserva-se o direito de pedir informações jurídicas e financeiras bem como garantias de pagamento em caso de dúvida sobre a insolvência do expositor.

Desistências

3.8. As desistências devem ser notificadas por comunicação escrita.

3.9. Em caso de desistência, os valores de participação entretanto pagos ao organizador não serão alvo de reembolso.

Artigo 4.° Funcionamento do Salão

4.1. A organização fixa as datas e os horários do SALÃO.

4.2. A organização reserva-se o direito, no interesse do SALÃO, de modificar os horários (abertura e encerramento)  por motivos de força maior, sem que isso implique qualquer indemnização. Pode acontecer que a organização, sem prejuízo de reclamação de indemnização para o expositor, decida prolongar, adiar ou encerrar antecipadamente o SALÃO. A SDP está isenta de quaisquer responsabilidades sobre prejuízos que possam ocorrer no SALÃO.

Artigo 5.° Perda de direito de participação

5.1. O não pagamento resulta na perda de direito de participar. O valor pago num eventual primeiro pagamento fica para a SDP sem reembolso para o expositor. Em caso de não pagamento, mesmo que parcial, da factura à data de abertura do SALÃO, a organização pode recusar o acesso ao SALÃO por parte do expositor.

5.2. O acesso ao espaço expositor só estará à disposição dos expositores depois destes regularizarem o pagamento integral.

5.3. O subaluguer e/ou transferência gratuita, a terceiros, da totalidade ou de parte do espaço do expositor, é interdita, sem o conhecimento e aprovação prévia do organizador.

5.4. O expositor não poderá pedir anulação, reembolso ou qualquer tipo de indemnização, resultado de uma modificação no plano subscrito.

Artigo 6.° Conteúdos

6.1. A SDP pode, após exame, excluir produtos ou serviços que não pareçam ser consistentes com o objectivo do SALÃO. Não pode ser feita publicidade, para produtos e serviços de empresas não expositoras.

Decoração e segurança

6.2. O expositor não deve, em caso algum, incomodar ou prejudicar a comodidade e a segurança dos outros expositores e demais visitantes.

6.3. Quaisquer questões técnicas-legais relacionadas com direitos de propriedade e/ou autor dos conteudos exibidos são da exclusiva responsabilidade dos expositores.

Responsabilidade

6.4. A SDP declina todas as responsabilidades em questões de perdas, avarias e quaisquer outros danos que possam acontecer aos materiais dos expositores, por qualquer motivo, durante a duração do SALÃO.

Artigo 7.° Visitantes

7.1. O SALÃO reserva-se o direito de recusar o acesso ou expulsar alguma pessoa cujo comportamento comprometa o bem-estar dos visitantes ou expositores.

Artigo 8.° Comunicação

8.1. O expositor autoriza, de forma gratuita, a SDP a realizar, se assim o desejar fotos e/ou filmes onde estejam representados os membros da sua equipa, bem como a utilização dessas imagens nos media, tanto em França como no estrangeiro, por tempo indeterminado.

8.2. A SDP tem o direito exclusivo de publicação, escrita e divulgação de informações do SALÃO.

Artigo 9.° Aplicação do regulamento

9.1 Qualquer violação das disposições presentes neste regulamento e novas disposições promulgadas pela SDP podem causar a exclusão do expositor.

9.2. Em caso de litígio, a procura de uma solução amigável será privilegiada. Na falta de acordo entre as partes dentro de um prazo razoável, cada uma das entidades pode recorrer ao Tribunal de Comércio de Paris.